Um dos temas que mais gera dúvidas entre síndicos no Paraná é o PPCI de condomínios. Muitos condomínios mais antigos foram construídos sob normas anteriores às NPTs do CBMPR ou simplesmente nunca tiveram o projeto de prevenção contra incêndio aprovado. A pergunta que chega com frequência é: "o meu condomínio precisa de PPCI e, se sim, ainda tenho prazo para adequar?"
Quando o PPCI é obrigatório para condomínios no Paraná
A obrigatoriedade e o nível de exigência para condomínios no Paraná são definidos pela NPT 001 do CBMPR com base em:
- Altura da edificação: condomínios com mais de dois pavimentos geralmente enquadram em exigências de segurança mais rigorosas;
- Área total construída: quanto maior a área, mais sistemas são obrigatórios;
- Número de unidades e de moradores: influencia no dimensionamento de rotas de fuga e capacidade de evacuação;
- Existência de áreas de uso coletivo de risco: salão de festas, churrasqueira coberta, academia, etc.
Sistemas obrigatórios em condomínios
| Sistema | Norma CBMPR | Onde se aplica |
|---|---|---|
| Extintores de incêndio | NPT 023 | Todas as áreas comuns, garagens e corredores |
| Saídas de emergência e escadas | NPT 002 | Corredores, halls, escadas de acesso |
| Sinalização fotoluminescente | NPT 020 | Rotas de fuga, equipamentos e saídas |
| Iluminação de emergência | NPT 018 | Corredores, escadas e áreas de concentração de pessoas |
| Sistema de hidrantes | NPT 022 | Condomínios acima de determinado porte ou altura |
| Alarme de incêndio | NPT 019 | Edificações com maior número de unidades |
| Brigada de incêndio | NPT 017 | Condomínios com mais de 100 moradores (estimativa) |
| Pressurização de escadas | NPT 015 | Edificações com mais de 12 andares (alta elevação) |








