Existe uma percepção equivocada de que igrejas e templos religiosos estariam dispensados das exigências de segurança contra incêndio. Não estão. Pelo CBMPR (Corpo de Bombeiros Militar do Paraná), igrejas, templos evangélicos, católicos, centros espíritas e qualquer edificação destinada à reunião de pessoas para fins religiosos são classificados como grupo F (reunião de público) nas NPTs e devem ter PPCI e CLCB aprovados.
Como o CBMPR classifica igrejas e templos
A classificação de uma edificação de uso religioso no CBMPR considera:
- Ocupação (grupo F): reunião de público — igrejas, templos, centros religiosos;
- Área total construída: soma de todos os pavimentos e áreas cobertas utilizadas pelo público;
- Lotação estimada: número máximo de pessoas que podem ocupar o espaço simultaneamente;
- Altura da edificação: número de pavimentos e pé-direito influenciam nas exigências de rotas de fuga.
Com base nessa combinação, a NPT 001 do CBMPR define o nível de exigência: de um processo simplificado (igrejas muito pequenas) até um projeto completo com vistoria (igrejas de médio e grande porte).
Sistemas que igrejas normalmente precisam ter
- Saídas de emergência (NPT 002): largura mínima das portas e corredores conforme a lotação, abrindo para fora ou com barra antipânico;
- Sinalização fotoluminescente (NPT 020): placas de rota de fuga, saídas, equipamentos e proibições visíveis em toda a área;
- Iluminação de emergência (NPT 018): luminárias autônomas que funcionam por pelo menos 1 hora sem energia elétrica;
- Extintores de incêndio (NPT 023): quantidade e tipo conforme a área e o material presente;
- Sistema de hidrantes (NPT 022): para igrejas acima de determinado porte;
- Alarme de incêndio (NPT 019): detectores de fumaça e sirene para evacuação rápida em grandes concentrações de público;
- Brigada de incêndio (NPT 017): equipe treinada para primeira resposta, exigida para igrejas com maior capacidade.








